Este formulario permite o registo de denúncia nos termos do nº 2 do artigo décimo da Lei 93/2021, de 20 de dezembro e do Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Esta denúncia pode ser anónima ou não. Caso pretenda identificar-se, deverá identificar o seu nome, um endereço de e-mail de contacto bem como o seu número de cartão de cidadão. Deverá ainda clarificar o motivo da denúncia e procurar identificar com clareza os envolvidos e os factos a denunciar, sempre que possível de forma circunstanciada.
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